Caso ocorreu em 2016. Mãe do estudante, que frequentava o 6º ano e tem paralisia cerebral, foi informada de que só poderia matricular o filho para o ano seguinte se contratasse um tutor.

O diretor de uma escola particular de Paulínia foi condenado a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto e pagamento de multa por ter recusado a matrícula de uma criança com paralisia cerebral em 2016. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2ª instância.

Em nota, o Ministério Público (MP) informou que a mãe do estudante, que frequentava o 6º ano, foi chamada à direção da escola e informada de que só poderia realizar a matrícula do aluno para o ano seguinte se assinasse um aditamento ao contrato e contratasse um tutor para acompanhar o filho nas aulas.

Após a mãe se recusar a assinar o documento, o diretor da escola informou que o aluno não poderia continuar os estudos na instituição. Para o MP, o diretor tentou repassar à família a obrigação e a responsabilidade das despesas do atendimento educacional especializado que a criança necessita.

Ainda de acordo com o órgão, o diretor foi condenado com base na lei 7.853/1989, que fala sobre o apoio às pessoas com deficiência.