A Secretaria de Assistência Social inicia na próxima segunda-feira, 15, o recadastramento dos aniversariantes de janeiro, que são beneficiados pelo Programa de Ação Social (PAS).

Funcionários da Assistência Social contactarão os atendidos pelo PAS, para agendar dia e horário que deverão comparecer no Paço Municipal.

Em virtude da pandemia, a Administração pede ao público que não traga acompanhantes. O uso de máscara é obrigatório.

Novos cadastros e a atualização dos dados cadastrais seguem suspensos. O recadastramento dos aniversariantes de fevereiro e março, serão feitos na sequência. Mais informações pelo telefone (19) 3874 5763.

Confira a relação dos documentos necessários

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • COMPROVANTE ENDEREÇO ATUAL => Conta de Luz, Água, Telefone, Correspondência de Banco em nome do Munícipe, sendo o imóvel cedido ou alugado. Ano de 2020
  • IMOVEL ALUGADO => Contrato de aluguel reconhecido firma.
  • IMOVEL CEDIDO => Retirar formulário no PAS, e reconhecer firma.
  • UNIÃO ESTAVÉL =>Reconhecer firma em cartório.
  • CARTEIRA PROFISSIONAL => Páginas da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte de todas as pessoas da família maiores de 18 anos.
  • COMPROVANTE DE RENDA=> 3 (três) últimos holerites, de todas as pessoas que trabalham com carteira assinada.
  • TRABALHO INFORMAL => Retirar formulário no PAS preencher assinar e reconhecer firma do declarante, mais uma testemunha.
  • BENEFICIOS => Pensões, BPC, Aposentadorias do INSS, apresentar o DCB (Detalhamento Credito Beneficio) retira no Banco.
  • RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO => apresentar Comprovante Seguro Desemprego e Rescisão De Contrato de Trabalho
  • COMPROVANTES => Recebimento de Pensão Alimentícia, ou Declaração de Ausência de Pensão Alimentícia.
  • IMPOSTO DE RENDA => para quem declara
  • DECLARAÇÃO ESCOLAR => Dos todos os filhos matriculados na Escola menor de 15 anos.
  • EM CASO POSSUIR EMPRESA => Imposto de renda da empresa e documento emitido pelo contador constando o valor recebido mensalmente.
  • INCLUSÃO MEMBRO FAMILIAR => Exclusivamente pelo Titular da Pasta com todos os Documentos do incluso.
  • EXCLUSÃO MEMBRO FAMILIAR => Exclusivamente pelo Titular da Pasta comprovando o novo endereço do excluso e aprovação da Assistente Social e/ou visita técnica.
  • NA FALTA DE DOCUMENTOS NÃO HAVERÁ RECADASTRO.

IMPORTANTE=>. No caso de Separação: trazer Certidão averbada, ou Declaração Separação de Corpos reconhecida firma em Cartório. Em caso de óbito, trazer a certidão de óbito.

Entrega de senhas para o atendimento: De Segunda a Sexta-feira das 8h às 15h30