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Ipem-SP orienta sobre os riscos da compra de artigo escolar sem certificação

Com a chegada do novo ano começa a correria da compra do material escolar. Além da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o produto ostenta o Selo do Inmetro.

“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explicou Ricardo Gambaroni, superintendente do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor.

Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação.

Dicas na compra

A fiscalização em artigo escolar

Desde 28 de fevereiro de 2015 todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem e devidamente registrados junto ao Inmetro.

O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e lojistas possuem responsabilidades e obrigações, entre elas:

Nesta operação a maior parte das irregularidades encontradas foi de material que estava devidamente certificado pelo fabricante e/ou importador, porém no momento da comercialização o lojista não deixou disponível e visível para o consumidor o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site do Inmetro, acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.