A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unamidade nesta quarta-feira (11) permitir a revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real, de 1994.
A lei que fixa os benefícios do INSS, de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria passaria a ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Mas a lei instituiu uma regra de transição: os que ingressaram no sistema da Previdência antes de 1999 teriam o benefício calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição desde julho de 1994 .
O objetivo da regra foi considerar somente os salários em reais – antes de 1994, houve outras moedas, como cruzeiro real ou cruzado.
Os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior.
O segurado apresentou cálculos e argumentou que queria a aplicação de “princípios constitucionais da isonomia” para que pudesse valer a norma mais favorável.
Segundo o STJ esclareceu, os ministros da Primeira Seção decidiram por unanimidade que “deve ser reconhecido o direito do Segurado de ver o seu benefício deferido ou readequado de modo que corresponda à maior renda possível”.
Em outubro do ano passado, o STJ paralisou todos os processos do país à espera de uma decisão final do tribunal. Trata-se de um recurso repetitivo, no qual a decisão deve valer para todos os processos semelhantes.
O tema, no entanto, já é alvo de um recurso no Supremo Tribunal Federal. E, no Supremo, a repercussão geral também foi reconhecida.
Com isso, caberá ao STF a decisão final sobre o caso, que determinará se a regra de transição poderá ser desconsiderada.