O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Júlio César Spoladore Dominguez, negou ontem recurso do presidente da Câmara de Paulínia, Antônio Miguel Ferrari (DC), o Loira, para ocupar o gabinete na Prefeitura e poder assumir o cargo de prefeito. Empossado pelo Legislativo no último dia 4, Loira tenta, desde então, tirar Du Cazellato (PSDB) do cargo que ocupa interinamente desde novembro, quando foi empossado pela Justiça após o afastamento do prefeito cassado, Dixon Carvalho (PP). É a segunda derrota de Loira em cinco dias e, com isso, Cazellato segue prefeito interino.
O desembargador determinou as manifestações de Cazellato e do Ministério Público no processo. A defesa de Loira informou que ingressará hoje com agravo interno no Tribunal de Justiça para que o processo seja julgado no mérito. As decisões judiciais, por enquanto, são liminares impedindo o uso do Gabinete do prefeito. “Até agora, o caos pela instabilidade jurídica é a manutenção de alguém exercendo o cargo de prefeito sem amparo constitucional”, afirmou o advogado Cláudio Nava.

A defesa de Loira ingressou na semana passada com agravo de instrumento contra a decisão do juiz da 1ª Vara, Bruno Luiz Cassiolato, que negou o pedido de imissão de posse para a desocupação do Gabinete do prefeito, para que ele pudesse assumir o cargo de chefe do Executivo. Na mesma decisão liminar, o juiz determinou que Loira se abstenha de praticar atos administrativos na pretensa qualidade de prefeito de Paulínia e de impedir ou tentar dificultar o trabalho de Cazellato.

Ontem, o relator da 13ª Câmara, Júlio César Spoladore Dominguez, indeferiu a antecipação da tutela recursal. Segundo o relator, a alegação de que Loira necessita da sala do gabinete para “exercer os atos governamentais necessários à manutenção dos serviços essenciais à população de Paulínia” não se presta. E afirma na decisão: “a justificar o risco especial da demora, já que, até o momento, não restou evidenciada a limitação do exercício do cargo de prefeito, pelo simples fato de não ter acesso à sala do Gabinete”.

A questão, conforme o relator, é muito mais complexa, envolvendo deliberação da Justiça Eleitoral sobre a atual vacância do cargo de prefeito e vai além da simples posse do espaço físico.

Em primeira instância, o juiz Bruno Cassiolato afirmou que a Justiça Eleitoral de Paulínia declarou vago o cargo de prefeito, uma vez que Dixon Carvalho (PP) e o vice Sandro Caprino (PRB), com os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram afastados das funções, e determinou, em novembro, a posse de Cazellato, então presidente da Câmara, no cargo de prefeito interino.

De acordo com Cassiolato, a partir do momento em que Cazellato assumiu o cargo, não há mais que se falar em vacância. Caso o prefeito interino se afaste em uma situação pontual e específica e o cargo de vice-prefeito não esteja preenchido, ele poderá ser substituído temporariamente pelo presidente da Câmara. Para o juiz, no entanto, o que Loira pretende não é substituir Cazellato, mas sucedê-lo.

Assim, enquanto a disputa jurídica não se resolve, Paulínia tem dois prefeitos, um empossado por determinação da Justiça e outro, por decisão da Câmara. A situação é resultado da disputa de poder travada na cidade, após a cassação dos mandatos, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do prefeito Dixon Carvalho (PP) e Sandro Caprino (PRB), por abuso de poder econômico. Os dois recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dixon e Caprino foram afastados do cargo e Du Cazellato, então presidente do Legislativo, assumiu a Prefeitura em novembro.

Em dezembro houve eleição para a presidência do Legislativo e Loira foi o eleito. Assumiu a presidência em 1º de janeiro com o entendimento de que ele seria, então, o prefeito interino. A Câmara, em 4 de janeiro, deu posse a ele no cargo de prefeito, e desde então, por duas vezes, tentou assumir, mas foi impedido pela Guarda Municipal de entrar no Gabinete do prefeito.