A juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 4ª Vara Cível de Campinas, determinou a suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor. A decisão atípica, proferida no último dia 10, atende o pedido do credor, uma empresa prestadora de serviços na área de tecnologia com sede em Camboriú, Santa Catarina, que é representada pelo escritório campineiro Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.
Para justificar sua decisão, a magistrada ressaltou que a dívida existe há mais de 11 anos. No período, o credor “vem incessantemente buscando bens em nome do executado, já tendo diligenciado em instituições financeiras, cadastro de veículos, banco de dados da Receita Federal e até junto à administradora de cartão, sem sucesso”.

Em outro trecho da decisão, a juíza esclarece que nessas hipóteses, baseado no artigo 139 inciso IV do atual Código de Processo Civil (CPC), alguma jurisprudência já vem admitindo restrições alternativas que induzam o devedor a cumprir sua obrigação, inclusive nas ações que tenham como objeto prestação pecuniária, ou seja, envolvendo de alguma forma de dinheiro.

A deliberação pede que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) atualize em seu sistema a condição da habilitação do devedor. Assim, qualquer autoridade de trânsito poderá cumprir a determinação caso ele seja abordado em algum trabalho de fiscalização. O Detran-SP informou, em nota, que não se pronuncia a respeito de casos específicos como esse e que cumpre todas as decisões judiciais que recebe.
“Caso a medida não se revele frutífera, será estudada a possibilidade dos demais pedidos: apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito”, diz trecho do parecer. Sergio Emerenciano, que representa o credor, afirmou que “a ação trata da execução de confissão de dívida no valor de R$ 11.144,22, de 10 de outubro de 2017, atualizada hoje para R$ R$ 54.727,92”.

Outro lado
O advogado Artur Eugênio Mathias, que representa o devedor, destaca que esse tipo de decisão, suspensão e apreensão de habilitação, é compreendida entre os tribunais superiores como “prática abusiva e inconstitucional e nada demonstra ser útil para o pagamento ou satisfação do valor devido”.
Mathias afirma que ingressará com um recurso para que a decisão seja modificada. “Em mais de 30 anos de advocacia, essa é uma das decisões mais ilegais que eu já acompanhei. Inclusive, agride a dignidade da pessoa humana”, disse.