Uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MPSP) de improbidade administrativa por desvio de funções contra ex-agentes públicos de Sumaré, incluindo o ex-prefeito Antônio Dirceu Dalben, que atualmente é deputado estadual, e o ex-presidente da Câmara do Município, José Dalmo Machado, é de 2007. O caso se arrastou no Judiciário por 17 anos e, em 18 de dezembro, teve desfecho na primeira instância, com sentença do juiz Andre Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Sumaré.

Antônio Dirceu Dalben exerceu o cargo de prefeito nos períodos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004. José Dalmo Machado era, à época, vereador de Sumaré, tendo sido eleito nos períodos de 2001 a 2004 (no biênio 2003/2004 foi presidente da Câmara de Vereadores) e 2005 a 2008. Outros incluídos na ação foram secretário da Administração, tendo, a partir de 2003, cumulado função com a de secretário de Saúde do Município e outro era secretário de Obra, Infraestrutura, Serviços Públicos e Habitação.

Um outro foi nomeado, a partir de 2 de janeiro de 2001, como assessor IV, subordinado à Secretaria de Obra. Uma outra mulher, nomeada a partir de 28 de março de 2003, foi coordenadora de Equipe II, subordinada à Secretaria de Saúde e Higiene.

Em procedimento preparatório do MPSP, foi apurado flagrante desvio de funções exercidas pelos dois últimos servidores públicos, tendo secretários como superiores hierárquicos, sendo o prefeito no topo. O desvio de função apontado pelo MP proporcionou benefício direto ao então presidente da Câmara de Sumaré, que integra o polo passivo da ação, pois o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, como assessor IV, desenvolvia a função de fiscalização de obras, na Administração Regional do Matão, cargo afeito a servidores que são aprovados em concurso. Ele também estaria atuando de forma particular ao vereador.

A mulher nomeada para funções no Posto de Saúde Municipal foi cedida a partir do mês de julho de 2003 para prestar serviços junto à Câmara.

O MP destacou que a Constituição Federal de 1988 exige, para a investidura em cargos públicos, a aprovação em concurso público de provas e títulos, cuja dispensa se dá apenas em casos de situação excepcional, que não se revelou no caso do servidor, e também apontou que os servidores nomeados para cargos em comissão, em razão de sua própria
natureza, não podem ser emprestados a outros órgãos públicos, “máxime quando a função a ser desenvolvida é distinta e desvinculada daquelas inerentes ao cargo inicialmente ocupado, dada a relação de fidúcia existente entre o nomeante e o nomeado”. Portanto, ficou caracterizado em ambas as situações o desvio de finalidade dos atos administrativos relacionados às nomeações.

O ex-prefeito contestou. Apontou, entre outros, que não houve desvio de função; que se o servidor prestava serviços a membro da Câmara, tudo ocorreu às esconsas, não tendo sido ele conivente com as imoralidades. Sobre a servidora, disse que havia previsão legal autorizando a cessão de funcionários.

O ex-presidente da Câmara disse que possui uma sala de atendimento no bairro Matão, no qual procurava solucionar os problemas da comunidade e que ali apenas são realizadas atividades políticas, ou relacionadas a questões de cunho público, não se tratando de escritório para prestação de serviços particulares. Disse que não tinha conhecimento da presença de servidores no local e que não se beneficiou de préstimos dos dois nomeados do Executivo.

Diante de inúmeros documentos, contestações, agravos e outros, o juiz afastou o pedido de prescrição feito por alguns dos réus. A sentença incluiu reportagem feita pelo jornal “O Liberal”, que revelou o caso. A reportagem foi publicada em 4 de outubro de 2003.

O jornal tinha informações acerca das suspeitas de irregularidades, foi até o escritório do ex-presidente da Câmara e constatou servidores atendendo pessoas, sendo que cada um estava numa mesa. Pessoas ouvidas pela reportagem confirmaram os fatos, os atendimentos feitos. Um dos servidores disse que atuava em outro horário no local, sem receber, apenas para ajudar a população daquela região. Foram feitas gravações e imagens.

“[…] verifico a conduta, comprovada, dos agentes públicos, que, de forma dolosa, com a finalidade específica de nomeação de servidores, para exercício de cargo público, claramente, em desvio de função”, diz o juiz na sentença com relação ao ex-prefeito, ex-presidente da Câmara e os servidores. Por outro lado, o magistrado não viu conduta dolosa em relação aos ex-secretários.

Os dois ex-servidores nomeados foram condenados pela prática de improbidade administrativa a perda do montante acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, consistente no montante recebido, a título de vencimentos, em razão do cargo público exercido, desde a data de sua nomeação, até a data da exoneração, que deverá ser corrigido. Também foram condenados à perda da função pública, caso estejam exercendo cargo público, além de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil equivalente ao dobro valor acrescido ao seu patrimônio, no valor correspondente aos vencimentos por eles recebidos, no período em que exerceram os cargos indicados.

O ex-prefeito foi também condenado por atos de improbidade administrativa à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos dois servidores e do ex-presidente da Câmara, consistente, com relação aos dois primeiros, no valor correspondente aos vencimentos durante o prazo em que exerceram os cargos e, com relação à utilização dos referidos servidores, junto ao escritório político de José Dalmo Machado, deverá ser apurado, em sede de liquidação de sentença, o valor pago, a título de salário, para funcionários que exerçam funções equivalentes às por eles exercidas em favor de atividade particular (escritórios políticos), emperíodo eleitoral, cujo valor, deverá ser objeto de ressarcimento ao erário municipal.

Dalben também foi condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil, correspondente a dez vezes o montante recebido pelos dois ex-servidores. O DJ fez contato pelo canal disponibilizado por Dalben no site da Assembleia Legislativa (Alesp) e aguarda retorno. Ainda cabe recurso, mas é possível que a sentença, se mantida da forma que está, interfira em seu mandato.

Da mesma forma, Dalmo Machado foi condenado por improbidade e deve perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos servidores, no valor correspondente aos vencimentos percebidos por eles, durante o prazo em que exerceram os cargos descritos. E, com relação à utilização dos referidos servidores junto ao seu escritório político, deverá ser apurado, em sede de liquidação de sentença, o valor pago, a título de salário, para funcionários que exerçam funções equivalentes às por eles exercidas em período eleitoral, para fins de ressarcimento ao erário. Também foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil correspondente a 20 vezes o montante recebido pelos dois servidores.

Nenhum deles pode contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos. Todos podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Fonte: Diário de Justiça

Foto: Jornal O Liberal