O juiz Marcelo Monteiro, da Justiça Federal em Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e derrubou a determinação de Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a utilização dos radares móveis nas rodovias federais do país.

A decisão, em caráter liminar, estabelece prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização e impõe uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso a ser paga pela União.

Oito meses atrás, houve sentença semelhante, mas direcionada aos pardais fixos, que iriam sair de cena por determinação de Bolsonaro.

Na ocasião, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal na capital, obrigou o governo a mantê-los em operação e definiu um cronograma para que fosse mantida a instalação de novos radares, já licitados.

Também hoje, a mesma magistrada realizou uma audiência e definiu-se que, até 21 de janeiro, 60% dos equipamentos previstos devem estar funcionando.