A Petrobras foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 112 mil a uma técnica de edificações vítima de assédio sexual. A decisão foi da Segunda Turma do TST, que considerou a indenização de R$ 30 mil fixada anteriormente como insuficiente para coibir novos casos. A funcionária prestava serviços à empresa, em Belém (PA), e foi assediada pelo fiscal do contrato, empregado da estatal.

A decisão do TST reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que reduziu para R$ 30 mil o valor de R$ 112 mil arbitrado pelo juízo de primeiro grau.

De acordo com o processo, o fiscal havia presenteado a empregada com roupas íntimas durante um “amigo oculto” e a convidou a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite não foi aceito, o que o teria levado a persegui-la. A partir daí, ele passou a reclamar do desempenho do trabalho da subordinada e a desqualificá-la profissionalmente.

Inibir novos casos

Na avaliação da relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o valor que havia sido fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares.

A ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas perante diversos colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública.

“São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos”, afirmou. “Por essa razão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de 2019, que é contra a violência e assédio no mundo do trabalho”.

Estresse

A técnica disse na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde ficou desestabilizada. Em dezembro de 2012, ela foi afastada e passou a receber o benefício previdenciário acidentário depois de ter sido diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático.

Petrobras

Em defesa, o fiscal disse que não via “nada de anormal” no presente e no convite, que, segundo ele, também era feito a vários amigos e amigas. A Petrobras, por sua vez, negou a ocorrência de assédio moral ou sexual, classificou como fantasioso o relato da terceirizada e sustentou que o estresse pós-traumático era “resultado de suas próprias atitudes”.

Segundo a estatal, a doença “nada tem a ver com a fiscalização de suas atitudes incorretas no local de trabalho”.

Em nota, a Petrobras disse que a “prevenção ao assédio sexual e moral faz parte do Código de Ética, do Guia de Conduta e do Padrão de Regime Disciplinar da Petrobras. Em 2018, o processo de revisão dos textos originais do Código e do Guia que disciplinavam a questão dos assédios deram ainda mais precisão às definições sobre violência no trabalho, assédio moral e assédio sexual, com objetivo de fortalecer o posicionamento da companhia em repúdio a essas práticas”.

A estatal informa ainda que duas iniciativas importantes fortaleceram a prevenção ao assédio: “a realização de palestras detalhando de forma didática esta questão e o treinamento de Ensino à Distância (EAD) sobre violência no trabalho, assédio moral e assédio sexual”.

Segundo a empresa, além disso, o Canal de Denúncia da Petrobras, externo e independente, recebe “denúncias em casos de assédio, que são avaliadas e apuradas por equipe designada para este fim lotada na Ouvidoria-Geral. No caso de situações com procedência, as mesmas são relatadas para um comitê independente: o Comitê de Medidas Disciplinares, que aplica a sanção de acordo com a gravidade do fato”.