Decisão aguardava publicação de acórdão sobre a cassação de Dixon e Caprino

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) deve definir nos próximos dias a data da eleição suplementar que escolherá o prefeito e o vice que governará Paulínia, por mandato-tampão, até o final de 2020. A definição da data estava dependendo da publicação da decisão do Tribunal Eleitoral (TSE) que cassou, sem possibilidade de novos recursos, os mandatos do prefeito Dixon Carvalho (PP) e o vice, Sandro Caprino (PRB). O acórdão foi publicado ontem no Diário de Justiça Eletrônico (TSE). A expectativa é que a eleição ocorra em agosto ou setembro

O TRE informou ontem que aguarda ofício do TSE informando a publicação para definir as regras da eleição suplementar e que o processo é rápido. Será elaborada resolução e votada pelos desembargadores.

Nela estará a definição da data da eleição, da posse, das convenções partidárias que escolheram os candidatos, prazos para o registro das candidaturas, regras para divulgação de pesquisas eleitorais e da propaganda eleitoral e a diplomação dos eleitos. Também são estabelecidos os procedimentos preparativos da eleição pelo Cartório Eleitoral.

O advogado Marcelo Pelegrini, autor da ação de impugnação de mandato eletivo (IME) impetrada pelo ex-prefeito José Pavan Júnior (PSDB) e pelo diretório municipal do PDT, informou ontem que Dixon ainda pode pedir esclarecimentos, mas eles não têm poder de livrá-lo da cassação e nem de impedir a eleição suplementar.

Até a posse do prefeito e vice eleitos, o prefeito interino Antônio Miguel Ferrari (DC), o Loira, permanece no cargo, mas precisará se desincompatibilizar em data a ser definida ainda pelo TRE se for disputar a eleição suplementar.

Dixon e Caprino foram cassados por abuso de poder econômico na eleição de 2016. Dixon foi acusado de justificar o pagamento de contas de campanha com a venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas em 2016, José Pavan Júnior (PSDB), e pelo diretório municipal do PDT. Segundo a denúncia, havia desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha e o efetivamente colocado à disposição.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que se manifestou no processo no TRE, afirmou, na época, que “a manobra foi nitidamente usada para cobrir os valores gastos com a campanha eleitoral além da capacidade econômica do candidato, cuja situação financeira declarada à Receita Federal não comportava gastos dessa monta”.

A quebra de sigilo bancário, segundo a procuradoria, denotou a triangulação do dinheiro, oriundo da venda de lotes de uma empresa, até o caixa da campanha do candidato, tendo como eixo central a conta de seu pai.

Em maio o TSE, por unanimidade, rejeitou o último recurso do prefeito cassado pelo Tribunal Regional, para retornar ao cargo e novas eleições suplementares foram autorizadas.

Fonte: Correio Popular