Em despacho proferido na quinta-feira (dia 1º), o juiz Carlos Eduardo Mendes acatou parecer do Ministério Público (MP) e deferiu pedido liminar para anulação da 14ª Sessão Ordinária de 2017 da Câmara Municipal de Paulínia, onde a maioria dos vereadores rejeitou denúncia contra o prefeito Dixon Carvalho (PP) e 13 dos 15 titulares do Legislativo Municipal.

Além da anulação da referida sessão, no despacho o juiz determina também o afastamento dos 13 vereadores e a convocação dos respectivos suplentes num prazo de 48 horas para que “efetuem a leitura e admissibilidade da denúncia [contra Dixon e os 13 vereadores], em sessão extraordinária”.

Com isso, além dos 13 suplentes, apenas os vereares Tiguila Paes (PPS) e Kiko Meschiati (PRB) estariam aptos a participar da referida sessão extraordinária para analisar a denúncia contra Dixon e os demais vereadores.

Denúncia

Na denúncia, apresentada pelo sargento aposentado da Polícia Militar Luiz Roberto de Lima, ele acusa o prefeito da cidade de nomear correligionários dos vereadores Zé Coco (PV), Fábio Valadão (PRTB), Fábia Ramalho (PMN), Xandynho Ferrari (PSD), Marcelo D2 (PROS), Marinho Fiorella (PSB), Danilo Barros (PR), Flávio Xavier (PSDC), Loira (PSDC), João Pinto Mota (PSDC), Edilsinho Rodrigues (PSDB), Manoel Filhos da Fruta (PCdoB) e Du Cazellato (PSDB), supostamente, em troca de votos na Câmara.

No parecer do Ministério Público, datado de 8 de janeiro passado, em que foi solicitada a anulação da sessão, ocorrida dia 29 de agosto do ano passado, a promotora Verônica Silva de Oliveira ainda havia recomendado o afastamento dos 13 vereadores e a convocação dos respectivos suplentes, para a realização de uma nova sessão e votação da denúncia rejeitada naquela ocasião.

Câmara Municipal de Paulínia

A Câmara Municipal de Paulínia, informou através da sua assessoria que imprensa que até o encerramento do expediente, as 17:00h, ainda não havia sido noticiada sobre a decisão do juiz.